TRE manda instituto Agora Sei republicar pesquisa com dados corretos

 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que o Instituto de pesquisa Agorasei Pesquisa LTDA (AgoraSei Pesquisa) republique a pesquisa (RN-00654/2024), realizada no dia 9 de abril de 2024, para os cargos de prefeito e vereador do município de Pureza/RN, com os dados iniciais e incluindo de forma clara e ostensiva, informações de que o os percentuais de entrevistados do gênero masculino e feminino, bem como em relação ao grau de instrução dos entrevistados, foram abreviados, informando os respectivos números.

Na decisão da juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, diz que na divulgação da pesquisa há “aparente descumprimento formal” das regras contidas no art. 33 da Lei nº 9.504/19997 e, especialmente, aquelas constantes do art. 2º da Res. TSE 23.600/2019-TSE. O prazo para cumprimento da decisão é 48 horas. Em caso de eventual descumprimento da medida judicial imposta, o instituto será obrigado a pagar multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


NOTA DE ESCLARECIMENTO DO AGORASEI

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO AGORASEI SOBRE A PESQUISA PUREZA RN-00654/2024
Em relação à Pesquisa de Pureza RN, de identificação RN-00654/2024, contratada e publicada
pelo BG, esclarecemos:

  1. O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro, do município de Pureza, entrou
    com pedido de impugnação contra a referida pesquisa eleitoral. Alega o advogado do
    partido supostas diferenças entre os dados do TSE, sobre o eleitorado de Pureza, e no
    que foi registrado pelo Agorasei em relação aos percentuais de Gênero e Grau de
    Instrução;
  2. Alegou o advogado do PSB que os percentuais do TSE, em relação a Gênero, seriam de
    49,67% para masculino e 50,33% para feminino, enquanto o Agorasei apresentou no
    registro os percentuais de 50,0% para masculino e 50,0% para feminino;
  3. Também alegou o representante que haveria discordância nos percentuais de Grau de
    Instrução, dos dados do TSE, para o que foi registrado pelo Agorasei. Afirmou que no
    eleitorado de Pureza o somatório dos percentuais de pessoas analfabetas, que leem e
    escrevem e de fundamental incompleto seria de 52,92%, enquanto o Agorasei efetuou
    no registro da pesquisa o percentual de 56,8%;
  4. Em relação à primeira alegação, dos percentuais de Gênero, fica muito claro para
    qualquer estudante do Ensino Médio que diferenças de 0,3% provocam
    arredondamento automático em situações do tipo, sendo estatisticamente
    irrelevantes. “A forma que a exigência do percentual de entrevistados do sexo
    masculino exigido pelo TSE, que deveria ter sido de 49,67%, foi atendido pelo
    Representado (Agorasei) no percentual de 50%. O mesmo ocorreu em relação as
    entrevistadas do sexo feminino, respectivamente, nos percentuais de 50,33% para
    50%. Esse tipo de arredondamento, é sabido, não raras vezes, é feito muitas vezes por
    calculadoras de forma automática”, escreveu em sua decisão a juíza Niedja Fernandes
    dos Anjos Silva, da 46ª Zona Eleitoral;
  5. Já em relação aos percentuais de Grau de Instrução, seja por falta de conhecimento ou
    má fé, o advogado do PSB excluiu do somatório dos percentuais o quesito
    FUNDAMENTAL COMPLETO, que nos dados do TSE apresenta 3,8% dos eleitores de
    Pureza com esta escolaridade. Portanto, se o representante tivesse colocado em sua
    soma, este percentual, teria chegado aos 56,8% registrados pelo o Agorasei;
  6. Diante de tais fatos esclarecedores, decidiu a excelentíssima juíza que não vislumbrou
    a alegação de ter havido “fraude” ou “manipulação” para a impugnação da pesquisa:
    “Com efeito, entendo que houve, por parte do Representado (Agorasei), um mero uso
    de recurso matemático, para fins de aproximar números decimais para inteiros, a fim
    de melhor efetivar, na prática, a execução das entrevistas, já que, repise-se, os
    arredondamentos são desprezíveis e não têm o condão de alterar significativamente
    os resultados da pesquisa, especialmente porque são absorvidos pela margem de erro
    da pesquisa, fato que afasta, pelo menos nesse juízo in limine, caracterização de
    fraude ou manipulação pela Representada, como alegado pelo Representante”,
    escreveu em sua decisão;
  7. Para que não pairassem dúvidas, decidiu a magistrada que a pesquisa fosse
    republicada também com os resultados pelas variáveis Gênero e Grau de Instrução, o
    que foi feito no dia de hoje (17) pelo BG;
  8. O Agorasei Pesquisa completa neste ano 16 anos de fundação. Não possui nenhuma
    condenação cível, criminal, eleitoral ou trabalhista. O Agorasei é ficha limpa.
    Natal, 17 de abril de 2024,
  9. Josenildo Carlos
    Agorasei Pesquisa
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