Senado aprova pena mais severa para crimes cometidos durante “saidinhas”

 Aprovado no Senado, projeto de autoria da senadora Damares Alves prevê punições mais duras para condenados que cometem crimes durante benefícios

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC).

A votação foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O PL 476/2023 altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Para ela, é preciso respeitar a política pública de ressocialização; no entanto, a sociedade não pode ficar vulnerável e por isso exige rigor na punição para o reincidente.

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