Dino determina que congressista só pode destinar emenda a seu Estado

 

Foto: Sergio Lima/Poder 360

Depois de audiência convocada para pôr fim ao “orçamento secreto”, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou que a indicação de qualquer tipo de emendas por congressistas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, só podem ser destinadas para os Estados (e municípios integrantes) que o elegeram. A única exceção aberta é para projetos de âmbito nacional cuja execução ultrapassem os limites do Estado.

Dino também estabeleceu que, a partir de agora, a execução das RP-8 e dos “restos a pagar” das emendas RP-9 (que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”) sejam pagas somente pelo Executivo mediante “prévia e total transparência e rastreabilidade”.

O chamado “orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas de relator, ou RP-9, que permitiam a congressistas destinar recursos da União, mas que não eram detalhadas no sistema de controle de execução orçamentária.

Outro ponto estabelecido pelo ministro foi a fixação do prazo de 30 dias para que Executivo e Legislativo complementem informações sobre a transparência de verbas pagas de 2020 a 2022 –como a disponibilização dos nomes dos congressistas que indicaram as emendas RP-9 e daqueles que se beneficiaram delas, e se os “restos a pagar” das emendas de relator estão sendo pagos com transparência.

Dino também quer que seja esclarecido se houve crescimento das emendas de comissão (RP-8) de 2022 a 2024 e, caso afirmativo, sob quais critérios.

As determinações vêm depois de uma audiência convocada pelo magistrado para esclarecer alegações de entidades de transparência sobre a manutenção velada do “orçamento secreto” por meio da inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentário anual da União.

Dino é relator da ADPF 854, que trata sobre o tema. Em 2022, o colegiado da Corte julgou o dispositivo inconstitucional e fixou um prazo para que houvesse a plena publicidade dos recursos executados sob a classificação das emendas RP-9.

Segundo Dino, o encontro desta 5ª feira (1º.ago) serviu para acabar “efetivamente”com o “orçamento secreto”, que permitiam a congressistas destinar recursos da União, mas que não eram detalhadas no sistema de controle de execução orçamentária.

Com relação a emendas parlamentares cujas executoras são ONGs e demais entidades do 3º setor, há a necessidade de que sejam respeitados “procedimento objetivos de contratação” e seja observado os “deveres de transparência e rastreabilidade”.

Bg

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