Reforma tributária: Zenaide entra com emenda para preservar setor de turismo potiguar.

 

Foto: Reprodução

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou, no projeto de lei complementar (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária que tramita no Senado, emenda preservando o setor de turismo do Rio Grande do Norte e de todo o país. Essa cadeia da economia potiguar seria beneficiada, conforme a proposta da parlamentar, ficando reduzida em 60% a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre as atividades de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.

“Minha proposta de emenda visa promover a competitividade do setor de turismo brasileiro, que é intensivo em mão-de-obra, além de fundamental para a economia nacional, especialmente em regiões menos desenvolvidas, onde gera emprego, renda e inclusão social. O turismo é responsável por 8,1% do PIB brasileiro, além de gerar 6,5 milhões de empregos diretos e indiretos, sendo responsável pela geração de 2 a cada 10 novos empregos no cenário pós pandemia”, justifica Zenaide. 

Em 2023, o Rio Grande do Norte atraiu 329 mil viagens, movimentando cerca de R$ 726 milhões na economia estadual, conforme dados do módulo de turismo da PNAD Contínua, pesquisa do IBGE realizada em parceria com o ministério do Turismo. A maioria (97%) das 21,1 milhões de viagens realizadas por brasileiros no ano passado foi para destinos nacionais. 

O Congresso Nacional incluiu, na Emenda Constitucional que aprovou as mudanças no sistema de tributos do país (EC 132/2023), um regime específico para setores como hotelaria e parques, permitindo reduções de alíquotas e outras adaptações tributárias. Contudo, não há ainda previsão legal e expressa do valor da alíquota utilizada para os empreendimentos turísticos. 

“A definição das alíquotas tem um impacto direto na escolha do destino pelo turista. Ou seja, caso não haja uma alíquota diferenciada para o setor, corremos o sério risco de exportarmos os nossos turistas para outros países e prejudicar a economia de locais que dependem das atividades turísticas para prosperar”, alerta Zenaide.

Simplificação

Atualmente, o setor é tributado de forma cumulativa, com ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%). No novo regime proposto, a alíquota de IBS/CBS a alíquota de referência está estimada em 26.9%. 

“Entendemos que o atual regime IBS/CBS desconsidera o caráter intensivo em mão-de-obra do setor de turismo”, frisa a senadora. Para ela, a redação atual do projeto alega prever a manutenção da carga tributária, porém sua metodologia de cálculo “é imprecisa, ilimitada e insegura”, ao considerar todos os tributos incidentes e não creditados nos bens, serviços e direitos adquiridos direta e indiretamente sobre o setor de hotéis e parques.

“O cálculo apresentado é extremamente complexo e com pouca transparência, com o potencial de causar muitas dúvidas em sua prática. A carga tributária é definida no § 2º do artigo, mas a receita que deve servir como base de cálculo não está definida. Pode-se interpretar como a receita bruta no regime atual ou ainda a receita líquida”, enfatiza a senadora. 

Nesse sentido, Zenaide propõe uma forma de simplificar o artigo: em vez de se auferir a alíquota por meio de um cálculo complexo, estabelecer a alíquota com base nas práticas internacionais e com o mercado. Desta forma, a redação sugerida na emenda atenderia ao princípio tributário da simplicidade e eficácia. 

Justiça tributária

Além disso, a maioria dos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reduzem o IVA para atividades intensivas em mão-de-obra em suas legislações tributárias e não em dispositivo posterior, conforme assinala Zenaide: “Nos 10 países que mais recebem turistas brasileiros, a média do IVA é de 11,5%. Em 2023, esses países receberam 8,4 milhões de brasileiros, 37% mais do que os 5,9 milhões de visitantes estrangeiros no Brasil no período”.

A parlamentar observa que o PLP 68/2024, no artigo 247, promove justiça tributária ao equiparar a concorrência dos aplicativos de locação por temporada, prevendo a tributação dessa atividade econômica. “Essa medida resultará em um aumento significativo na base de arrecadação, eliminando quaisquer preocupações de que a redução de 60% na alíquota para o setor de turismo, eventualmente, poderia gerar uma queda na arrecadação governamental”, destaca Zenaide.

Blog Pureza na Mídia

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