Reforma de escolas: Justiça do RN aumenta multa ao Estado por descumprimento de determinação

 

O juiz Antônio Borja, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e aumentou o valor da multa a ser paga pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para R$ 200 mil, em virtude do descumprimento de determinação judicial, transitada em julgado, para reformas em duas escolas estaduais no Município de Severiano Melo. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (29).

O Ministério Público informou à Justiça que o Município registrou ciência da intimação em 18 de fevereiro de 2023 para comprovar que efetivou a determinação judicial, e, até a presente data, não houve comprovação de que o Estado tenha realizado a adequação das Escolas Estaduais Severiano Melo e Américo Holanda, localizadas em Apodi.

Ao apreciar o pedido, o magistrado afirmou que “constata-se o inequívoco descumprimento da obrigação de fazer transitada em julgado, tendo em vista que o ente público registrou ciência da intimação em 18/02/2023, e, até a presente data, não houve comprovação da adequação das Escolas Estaduais Severiano Melo e Américo Holanda”.

Ele chamou a atenção para o fato de que “o processo tramita desde o ano de 2015, com trânsito em julgado, donde se conclui o manifesto atraso na adequação das unidades escolares em questão”. Ao decidir pelo aumento da multa, ele teve por base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que apregoa a “possibilidade de fixação de astreintes em condenação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública”.

E finalizou: “No presente caso, conforme dito alhures, houve descumprimento injustificado da ordem judicial transitada em julgado, levando-se a concluir que estamos diante de uma conduta meramente protelatória de pretender apenas ganhar mais tempo para solucionar o problema que sequer dependeria de atuação do Poder Judiciário”.

Tribuna do Norte

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