A ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada, junto com ex-secretários estaduais e diversas pessoas físicas e jurídicas, por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para gerir o Hospital da Mulher de Mossoró. A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, prevê o ressarcimento integral e solidário de R$ 19 milhões ao erário, além de multa civil no mesmo valor.
Segundo o Ministério Público do RN (MPRN), autor da ação, o caso envolveu a dispensa indevida de licitação, formalizada por meio do Termo de Parceria nº 001/2012, firmado com base em uma falsa “emergência sanitária”. A justificativa, segundo a sentença, foi simulada e sem respaldo técnico, com o objetivo de favorecer interesses privados e desviar recursos públicos.
Auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovaram prejuízo superior a R$ 20 milhões, em função de pagamentos sem prestação de serviços, ausência de documentos fiscais e graves irregularidades contábeis.
A Justiça reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa, enquadrados nos artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 10º (dano ao erário) da Lei nº 8.429/1992.
Além do ressarcimento dos valores, os condenados também estão sujeitos a outras penalidades: suspensão dos direitos políticos por 10 anos (no caso de pessoas físicas) e proibição de contratar com o Poder Público por igual período (para pessoas físicas e jurídicas).
Defesa de Rosalba
Por meio de nota enviada à imprensa, a defesa da ex-governadora se manifestou sobre a decisão judicial e confirmou que irá interpor os recursos cabíveis. Confira:
“A defesa de Rosalba Ciarlini informa que interporá os recursos cabíveis para a reforma da sentença proferida pela 3a Vara da Fazenda Pública de Natal.
Desde o início do processo, ficou demonstrado que Rosalba não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas, inexistindo prova de dolo, beneficio próprio ou vínculo com supostas irregularidades de execução contratual.
Ao contrário, diante de indícios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.
O termo de parceria com OSCIP foi adotado em contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, conforme corroborado com inúmeros depoimentos testemunhais nos autos, com fechamento de unidades e risco assistencial, solução compatível com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.
A defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato improbo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex- governadora e o caráter público e legítimo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.“
Condenados
Além a ex-governadora Rosalba Ciarlini, entre os condenados estão ex-secretários ou ocupantes de cargos de gestão e fiscalização. Como os ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima. Alexandre Magno Alves de Souza foi condenado por sua atuação como consultor técnico vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), e Valcineide Alves Cunha de Souza, por sua vez, era ex-agente de gestão e fiscalização na mesma secretaria.
O grupo de pessoas físicas também inclui indivíduos ligados às entidades privadas: Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Alberto Paes Sardinha e Sady Paulo Soares Kapps foram dirigentes da ONG Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale. Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes é sócio da empresa Health Solutions Ltda.. Tufi Soares Meres e Vânia Maria Vieira tinham vínculos com a Salute Sociale e influíram na contratação da Associação Marca, sendo que Otto de Araújo Schmidt era funcionário celetista da Salute Sociale.
Por fim, figuram como réus pessoas físicas condenadas: Francisco Malcides Pereira de Lucena e Leonardo Justin Carap. As pessoas jurídicas condenadas, além de empresas ligadas aos indivíduos, abrangem a própria Associação Marca Para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda. – ME, a Adventus Group e Consultores Ltda., o Núcleo Serviços Diagnósticos Ltda., e a The Wall Construções e Serviços Ltda.
Para as pessoas físicas condenadas, as sanções aplicadas são: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; ressarcimento integral e solidário ao erário de R$ 19 milhões, acrescido de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde o desvio; multa civil correspondente ao valor desviado (R$ 19 milhões), também atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
As pessoas jurídicas foram condenadas ao ressarcimento integral e solidário do dano, à multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público, todas com os mesmos valores e prazos. Com o trânsito em julgado, a decisão determina o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações em Improbidade Administrativa.