Qualitá é condenada a pagar R$ 53 mil por Irregularidade em pesquisa eleitoral


 Após a Qualitá não apresentar contestação, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à procedência da impugnação. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral acatou a representação movida pela Federação PSDB/Cidadania contra a pesquisa eleitoral de número 03599/2024, realizada pela empresa Qualitá Empreendimento Ltda. A Federação alegou irregularidades na condução da pesquisa, o que culminou na impugnação do estudo.


Após a Qualitá não apresentar contestação, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à procedência da impugnação, e destacou a ausência de um relatório completo no sistema da Justiça Eleitoral, conforme exigido pelo artigo 2º, § 7º da Resolução 13.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma determina que os relatórios completos das pesquisas devem ser disponibilizados “a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada até o dia seguinte”, sob pena de serem considerados como não registrados.


A Justiça Eleitoral constatou que a Qualitá Empreendimento Ltda. não forneceu os dados necessários para a verificação dos métodos e técnicas utilizados na pesquisa, comprometendo assim a confiabilidade dos resultados. Diante disso, a pesquisa foi declarada como não registrada, e sua divulgação foi proibida.


Além disso, a Justiça determinou a aplicação de uma multa de R$ 53.205,00 à empresa, em conformidade com o art. 33, § 3º da Lei 9.504/97 e o art. 17 da Resolução 13.600/2019 do TSE.


A decisão foi publicada no dia 13 de agosto de 2024 e determina que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado


Diário do RN



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem