João Câmara: Empresário do ramo de construção demite funcionário mais se recusa a pagar os direitos trabalhistas

 


João Câmara -  Infelizmente alguns empresários estão se achando acima da LEI e estão rindo da cara da sociedade, principalmente do trabalhador que necessita dos seus direitos.

Todos nós sabemos que é obrigação do patrão pagar tudo que for de direito do trabalhador que não é demitido por justa causa.

Nosso blog vem recebendo algumas denúncias de ex funcionários contra empresários do ramo de construção que estão demitindo funcionários e fazendo a egípicia(FINGINDO QUE NÃO SABE DE NADA), deixando os ex funcionários em saias justas com suas contas em atraso.

PEDIMOS A VOCÊ EMPRESÁRIO QUE REGULARIZE O QUE FOI ACORDADO, CASO CONTRÁRIO NOSSO BLOG VAI APURAR A DENÚNCIA PESSOALMENTE.

A lei está ai para ser cumprida.

VEJA O QUE DIZ A LEI:

A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

 

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, incluindo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário referente ao período trabalhado no mês da rescisão, férias proporcionais ao período trabalhado (acrescidas de 1/3) 

ESPERAMOS QUE A NOSSA MATÉRIA/DENÚNCIA SIRVA DE LIÇÃO PARA OS DEMAIS.

 

Matéria/ Netinho Faustino

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