O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 440/2024, que efetivava agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município de Pureza/RN sem a realização de concurso público. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo atual prefeito Neto Moura.
A decisão liminar foi proferida pelo Pleno do TJRN, que considerou a medida inconstitucional por violar o artigo 37 da Constituição Federal, o qual exige concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na administração pública.
A lei municipal havia sido aprovada com a justificativa de valorizar profissionais que já atuavam no serviço público municipal. No entanto, o Tribunal destacou que mesmo boas intenções não podem se sobrepor às normas constitucionais que garantem o ingresso justo e legal no serviço público.
A Prefeitura de Pureza acatará e não deverá recorrer da decisão reconhecendo assim a inconstitucionalidade praticada pela gestão anterior, assumindo o compromisso de cumprir a determinação judicial. A atual gestão não fala sobre porém acatará integralmente o pedido da Justiça, reafirmando assim o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
Com a decisão, os vínculos que haviam sido transformados por força da Lei nº 440/2024 perdem efeito imediato, e os profissionais atingidos devem retornar à condição anterior ou se desligar do quadro funcional, a depender da situação de cada um.
O caso gerou repercussão no município e se tornou um exemplo claro da importância de respeitar os limites constitucionais nas ações dos poderes locais, mesmo diante de pressões políticas ou sociais.
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