📰 Justiça suspende lei que efetivava agentes de saúde e de endemias sem concurso público em Pureza/RN

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 440/2024, que efetivava agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município de Pureza/RN sem a realização de concurso público. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo atual prefeito Neto Moura.


A decisão liminar foi proferida pelo Pleno do TJRN, que considerou a medida inconstitucional por violar o artigo 37 da Constituição Federal, o qual exige concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na administração pública.


A lei municipal havia sido aprovada com a justificativa de valorizar profissionais que já atuavam no serviço público municipal. No entanto, o Tribunal destacou que mesmo boas intenções não podem se sobrepor às normas constitucionais que garantem o ingresso justo e legal no serviço público.


A Prefeitura de Pureza acatará e não deverá recorrer da decisão reconhecendo assim a inconstitucionalidade praticada pela gestão anterior, assumindo o compromisso de cumprir a determinação judicial. A atual gestão não fala sobre porém acatará integralmente o pedido da Justiça, reafirmando assim o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.


Com a decisão, os vínculos que haviam sido transformados por força da Lei nº 440/2024 perdem efeito imediato, e os profissionais atingidos devem retornar à condição anterior ou se desligar do quadro funcional, a depender da situação de cada um.


O caso gerou repercussão no município e se tornou um exemplo claro da importância de respeitar os limites constitucionais nas ações dos poderes locais, mesmo diante de pressões políticas ou sociais.


Blog Pureza na Mídia 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem