Legislação Leis que garantem direitos aos potiguares são sancionadas No primeiro semestre de 2023, deputados apresentaram diversos projetos de lei em áreas como saúde e cultura



 Deputados estaduais apresentaram leis importantes para a população do Rio Grande do Norte no primeiro semestre de 2023, relacionadas a vários aspectos da vida do povo potiguar e que já começaram a vigorar. As leis estaduais podem ser conferidas de forma online através do site da Assembleia Legislativa do RN (al.rn.gov.br/leisestaduais).

A mais recente foi a Lei nº 11.458/2023. Por iniciativa do mandato do deputado Neilton Diógenes (PL), a Festividade de São João Batista, padroeiro local, agora é considerada como patrimônio cultural e imaterial do RN. Em Apodi, a festividade de São João Batista tem uma tradição de 257 anos.

“Atividades culturais, como apresentações de quadrilhas juninas, shows musicais, barracas de comidas típicas, a festa de São João Batista em Apodi é conhecida por atrair visitantes de toda a região, bem como de outras partes do Brasil, transformando a cidade em um ponto de reencontro com a fé e os laços comunitários para os mais de 25 mil frequentadores”, afirmou Neilton.

Foi sancionada ainda a Lei Nº 11.464, de 20 de junho de 2023, que denomina Prefeito Paulo Emídio de Medeiros a Rodovia Estadual RN-310, que interliga a sede do Município de São Gonçalo do Amarante aos distritos de Serrinha (entroncamento do acesso sul ao Aeroporto e ao entroncamento da RN-312) e o ramal que vai até o Distrito de Bela Vista, com extensão total de 12,91 km.

“Quero comemorar o ato do Governo do Estado de reconhecimento a um gestor que tanto se dedicou para que aquela via fosse construída, beneficiando tantos homens e mulheres”, registrou a deputada Terezinha Maia (PL), autora da lei e viúva do prefeito Paulo Emídio.

Também em junho, o Governo do RN sancionou a Lei nº 11.460/2023, apresentada por Kleber Rodrigues (PSDB), que cria campanha para aumentar a inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas do estado. Com a lei, fica instituída a campanha para conscientização da importância da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas.

“A lei também objetiva prevenir e combater o preconceito nas escolas, proteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”, afirma o deputado. A iniciativa reforça a política, em vigor desde 2019 no Estado, que garante o processo de inclusão dos estudantes com necessidades educacionais específicas (NNE), na rede estadual de ensino.

Já o projeto que institui o Dia Estadual do Brega foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 23 de maio e sancionado no dia 1º de junho, em solenidade com shows de artistas locais justamente no dia marcado para ser comemorado, em alusão à data de nascimento do maior expoente do gênero musical potiguar: Carlos Alexandre, que ficou conhecido nacionalmente por seus sucessos nos anos 80, mas que morreu precocemente, em 1989, aos 31 anos de idade.

Proposto por Ubaldo Fernandes (PSDB), o projeto tem o objetivo de valorizar a cultura e fomentar um dos estilos musicais, que considera de maior relevância no Brasil e pertencente às raízes culturais dos Norte-Rio-Grandenses. Cantor que levou a sugestão dos músicos ao parlamentar, Fernando Luiz enfatiza: “Grande parte dos artistas brega fica, muitas vezes, fora dos editais públicos, de projetos culturais, eventos promovidos pelo poder público. Não tem mercado de trabalho, além do preconceito que faz com que profissionalmente sejam isolados. Com essa lei, esperamos que essa realidade mude para melhor”, disse.

A Lei 11.449, que institui o Programa de Assistência ao Idoso no RN e a Lei 11.450, dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre o direito de acompanhamento para idosos em caso de internação ou observação. O Programa de Assistência ao Idoso proporcionará atendimento às pessoas da terceira idade através de programas que visem à formação de grupos sociais, instituindo associações representativas em todos os municípios do RN, devidamente legalizadas e com registros na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).

Já a Lei 11.444, que institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no RN, prevê a criação de peças publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral. Prevê ainda atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do RN, extensível à rede pública municipal de ensino, por meio de convênio; além de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados, entre outras providências.

Foi sancionada também a lei que institui o Portal TEA, que tem como finalidade promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Rio Grande do Norte. O site, que será inserido em aba específica no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado, vai reunir os direitos assegurados às pessoas com TEA e disponibilizar as informações de maneira acessível. A iniciativa apresentada pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) visa aperfeiçoar as políticas públicas de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos portadores do TEA.

De acordo com o texto da Lei, o canal eletrônico também vai compilar os serviços disponibilizados pelo Governo do Estado do RN às pessoas com TEA e direcioná-las para os devidos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso; entre outros. Proposta pelo deputado Kleber Rodrigues (PSDB), a legislação ainda promove campanha de conscientização no trânsito, uma vez que o adesivo tem como finalidade identificar o veículo que transporta pessoas com TEA.

O deputado Ubaldo Fernandes também foi propositor da Lei 11.432, que dispõe sobre a implementação de campanhas de conscientização sobre o uso do gás residencial. A lei aprovada na Casa legislativa é de autoria do deputado Ubaldo. “Em Natal e em várias cidades estavam acontecendo acidentes devido as pessoas não saberem usar de forma adequada o gás de cozinha”, justificou o parlamentar, que sugeriu campanhas publicitárias assinadas pelo Corpo de Bombeiros.

Novas leis na Saúde

De autoria de Ubaldo Fernandes (PSDB), a Lei nº 11.434 garante que, a partir de agora, os hospitais, clínicas e laboratórios públicos ou privados do RN tenham a obrigação de manter um cartaz informando sobre o dever de se comunicar às autoridades competentes os casos ou indícios de estupro ou violência sexual.

“Queremos com essa proposição contemplar as políticas públicas de combate à violência sexual. As estatísticas ainda são muito subestimadas, pois, em vários casos, a vítima se vê impossibilitada de levar o fato à autoridade competente, tendo em vista o abalo emocional ali vivenciado”, defendeu o parlamentar. Para Ubaldo, com uma divulgação mais ampla, o poder público terá acesso aos casos de violência sexual para que adote as medidas de combate aos ilícitos.

De autoria do deputado Francisco do PT, também foi sancionado pelo governo estadual o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas maternidades, hospitais e instituições de saúde públicos e privados do RN. A lei 11.447/23 já entrou em vigor desde o dia 31 de maio, data de sua publicação e abrange as unidades de saúde que realizem pelo menos mil partos por ano. De acordo com o projeto, é obrigatória a presença do fisioterapeuta durante todos os turnos, perfazendo um total de 24 horas, para que fiquem disponíveis em tempo integral a fim de oferecer assistência às pacientes.

A lei também dispõe sobre a presença dos fisioterapeutas na assistência ao parto, pré-parto e pós-parto. “Nossa proposição segue as recomendações para assistência obstétrica à gestante e ao parto, definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as Diretrizes Nacionais de Assistência ao parto normal, segundo portaria do Ministério da Saúde. A atuação da equipe interdisciplinar qualificada é fundamental durante a gravidez e após o parto. Não apenas a fim de proporcionar acolhimento e segurança, mas para orientar a respeito das alterações típicas do período, bem como auxiliar na manutenção ou recuperação da funcionalidade dos sistemas do corpo”, disse Francisco.

Graças à Lei 11.442/2023, proposta por Gustavo Carvalho (PSDB), as mulheres agora terão direito à presença de acompanhante durante qualquer consulta ou exame, inclusive os ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado. O texto assegura à mulher o direito a ser acompanhada por qualquer pessoa de sua livre escolha e determina que os estabelecimentos de saúde, que atendam mulheres, deverão informar o direito a que se refere esta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes. A medida já está vigente no Distrito Federal através da Lei n° 7.062/2021 e serviu como exemplo.

O deputado estadual Gustavo Carvalho, autor do texto, destacou a importância da Lei. “Sabemos como as mulheres enfrentam situações difíceis, até mesmo de assédio, nos locais onde deveriam se sentir acolhidas. O que pudermos fazer para protegê-las, tem que ser feito. Esse é mais um fruto do nosso trabalho, representando o povo potiguar na Assembleia Legislativa”, afirmou. O descumprimento do direito assegurado pela nova lei acarretará punições que podem ser desde uma advertência até uma multa com valor de R$ 10 mil, podendo ser aumentado quando se observar que a pena seja irrisória diante da capacidade econômica do infrator.

Ainda na área da saúde, o Rio Grande do Norte passa a contar com o Dia de Conscientização da Síndrome de Tourette, que será lembrado a partir de agora sempre em 7 de junho. A data foi incluída no calendário oficial do Estado a partir de Lei de autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN. A sanção do projeto por parte da governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de maio.

“A falta de conhecimento da sociedade faz com que muitos portadores da Síndrome de Tourette sejam vítimas do preconceito, e por isso é tão importante difundir a informação e combater a discriminação. A intenção é criar condições de orientação às famílias e profissionais envolvidos no acompanhamento, de modo que todos saibam lidar com a questão, mas antes de tudo com a vida humana relacionada, que apresenta potencial de desenvolvimento, aprendizagem e inserção no seio da família e da sociedade”, disse Ezequiel.

A instituição da data na agenda oficial do Estado tem como objetivos esclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette; informar os tratamentos adequados; esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e promover campanhas educativas. A Síndrome de Tourette é uma doença neurológica que leva a pessoa a realizar atos impulsivos, frequentes e repetidos, também conhecidos como tiques, e que, em alguns casos, pode causar constrangimento ao paciente. Os tiques da Síndrome de Tourette, normalmente, surgem na infância.


Fonte: AgoraRN

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